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Escolhido o melhor plano, a renda mensal será vitalícia. Porém, até o trigésimo dia útil anterior ao da data prevista para concessão, e a seu único e exclusivo critério, você poderá solicitar à Seguradora, a alteração da forma de pagamento, por qualquer uma das modalidades que seguem: Renda Mensal Vitalícia: renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data escolhida para concessão do benefício. Ocorrendo o falecimento do participante, cessam os pagamentos. Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário: consiste em uma renda paga por toda a vida ao participante a partir da data escolhida para concessão do benefício. Ocorrendo o falecimento do participante durante o recebimento da renda, 50, 60 ou 70% de seu valor será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado. Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido: renda paga vitaliciamente ao Renda Mensal Temporária: consiste na renda paga temporária e exclusivamente ao participante. O benefício cessa com o seu falecimento ou com fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro, sem que seja devida qualquer devolução, benefício ou compensação de qualquer espécie ou natureza. Renda Mensal Vitalícia reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante/segurado, reversível ao cônjuge ou companheira(o) após o seu falecimento, e na falta deste, reversível temporariamente ao(s) menor(es) até que completem 24 anos, de acordo com o percentual de reversão estabelecido. |
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